JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011907-46.2014.5.15.0031

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011907-46.2014.5.15.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é devido adicional de insalubridade a agente de apoio da Fundação Casa ao fundamento de que este mantinha contato com os adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas na Instituição. 2. Aparente dissonância com a tese fixada no Tema n° 8 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (TST-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031). Possível violação do art. 190 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO DA FUNDAÇÃO CASA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM FUNDAMENTO NO CONTATO COM OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI QUE CUMPREM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NA INSTITUIÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. IRR-1086- 51.2012.5.15.0031. 1. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o adicional de insalubridade ao reclamante ao fundamento de que este mantinha contato com os adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas. 2. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao exame de incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica no sentido de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana " (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14.10.2022). 3. Sendo assim, é indevido o pagamento de adicional de insalubridade sob o prisma examinado no acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011907-46.2014.5.15.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0387900-10.2006.5.02.0081

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICION…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0113200-10.2009.5.02.0318

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO N.º 8. Hipótese na qual o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do TST . Esta Corte Superior, em 14/10/2022, no julgamento do IRR-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, em judicioso acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, fixou a tese jurídica de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-19.2012.5.15.0031

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o julgamento do IRR-1086.51.2012.5.15.0031, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Decisão Regional em que adotado o entendimento …

Agravo 0005100-11.2008.5.02.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVA. FUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO 08. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em "hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e …

Recurso de Revista 0001086-51.2012.5.15.0031

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/09/2022

EMENTA: INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A questão jurídica posta à análise diz respeito a: " O Agente de Apoio Socieducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços ?" O adicional de insalubridade encontra-se regulamentado no art. 192 da CLT, sendo possível o pagamento em grau médio, nos termos da NR 15, anexo 14, para os "trabalhos e op…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.