- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010464-18.2019.5.03.0064, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINTICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. HORAS IN ITINERE . LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LOCAL DE TRABALHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 90, I E II, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. HORAS IN ITINERE . LABOR EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA “REFORMA TRABALHISTA”. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No caso, a Corte Regional aplicou as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, inclusive no que toca às horas in itinere , aos contratos em curso, a partir de sua entrada em vigor. 2. Prevaleceu nesta Primeira Turma a compreensão de que inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467/2017 aplicam-se a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da respectiva vigência. 3 . A condenação ao pagamento de horas in itinere se sujeita às novas regras previstas no artigo 58, 2º, da CLT para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010464-18.2019.5.03.0064. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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