JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000002-28.2021.5.21.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Mandado de Segurança 0000002-28.2021.5.21.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No contexto da Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela parte, conforme estabelece a Súmula 463, I, do TST. Em recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte, ainda não publicada, firmou-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência financeira, assinada pela parte sob as penas da lei, é válida para demonstrar a falta de recursos para o acesso à Justiça gratuita, desde que não exista prova em sentido contrário (Processo nº TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira nos autos, a recorrente tem direito ao deferimento desse benefício . 2. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDAS CONSTRITIVAS CAUTELARES. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de forma concomitante incluiu a impetrante no polo passivo, com a adoção de medidas constritivas acautelatórias. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 21ª Região, observa-se que, em 17/5/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade da impetrante e demais executadas pela divida exequenda. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, por fundamento diverso, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000002-28.2021.5.21.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1009934-46.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No contexto da Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela parte, conforme estabelece a Súmula 463, I, do TST. Em recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte, firmou-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência financeira, assinada pela parte sob as…

Mandado de Segurança 1001587-68.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No contexto da Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela parte, conforme estabelece a Súmula 463, I, do TST. Em recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte, firmou-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência financeira, assinada pela …

Ação Rescisória 0000442-36.2024.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Consoante entendimento firmado por esta Subseção, em sede de mandado de segurança e ação rescisória, para reconhecimento do direito à assistência judiciária gratuita à pessoa natural (CF, art. 5º, LXXIV, da CF c/c a Lei 1.060/1950), basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de p…

Mandado de Segurança 0007626-96.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE E CONSTRIÇÃO CAUTELAR DE BENS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a …

Mandado de Segurança 0007659-23.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E IMEDIATO BLOQUEIO DE BENS DO SÓCIO DA EXECUTADA, SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de cassar ato judicial que determinou a desconsideração da personalidade jurídica e imediato bloqueio de bens do sócio da executada, sem prévio contraditório. 2. Em consulta ao Sistema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.