- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Mandado de Segurança 0000119-73.2021.5.19.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CNH. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da CNH dos impetrantes. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 19ª Região, observa-se que, em 07/09/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por aplicação da prescrição intercorrente, retirando-se as restrições executórias anteriormente determinadas em face dos executados. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir dos impetrantes, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000119-73.2021.5.19.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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