JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000127-69.2023.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Mandado de Segurança 0000127-69.2023.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I – Trata-se de mandado de segurança objetivando a cassação da decisão que determinou, na ação matriz, a suspensão da CNH e do passaporte do impetrante. O Tribunal Regional denegou a segurança pleiteada, decisão contra a qual a parte impetrante interpôs o presente recurso ordinário. II – O art. 17 do CPC dispõe que, “ para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade ”, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. III – No caso, em consulta aos autos da ação matriz, observa-se que a obrigação foi satisfeita mediante cumprimento de acordo, razão por que extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Também foi determinado o arquivamento definitivo dos autos após a liberação das restrições, a saber, a suspensão da CNH e do passaporte dos executados. IV - Assim, substituído o ato impugnado por outro na ação originária, não subsiste o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório, eis que o mandado de segurança não é mais necessário à pretensão de impugnação do ato coator. Diante do exposto, a circunstância autoriza a denegação do mandado de segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015 . Recurso conhecido e, de ofício, denegada a segurança, com extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse de agir. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000127-69.2023.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0001675-32.2023.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DE CNH. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos sócios da empresa executada objetivando a cassação dos efeitos do ato coator que determinou a retenção do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação-CNH. II – …

Mandado de Segurança 0000119-73.2021.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CNH. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da CNH dos impetrantes. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 19ª Região, observa-se que, em 07/09/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por aplicação da prescrição intercorrente, retirando-se as restrições execu…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0000793-71.2022.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR . I - Trata-se de embargos de declaração, admitidos como agravo, opostos contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo-se o acórdão do Regional que denegou a segurança. II – O art. 17 do CPC dispõe que…

Mandado de Segurança 0002090-83.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH. EXCLUSÃO DA PARTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RETIRADA DAS RESTRIÇÕES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da CNH da impetrante. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 17/06/2025, foi proferida decisão no processo matriz, na qual se excluiu a impetrante do polo passivo …

Mandado de Segurança 0001514-61.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA NA ORIGEM. PROSSEGUIMENTO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores incontroversos. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 15/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.