JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000362-94.2017.5.14.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Recurso Ordinário 0000362-94.2017.5.14.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DE CNH. ACORDO REALIZADO NA RECLAMAÇÃO SUBJACENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Na espécie, depois de concedida a ordem em favor dos pacientes, foi homologado acordo na execução subjacente (06/02/2024). Não remanesce, pois, o ato dito coator, razão porque há perda superveniente do interesse de agir do impetrante. Recurso ordinário conhecido com extinção do feito sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000362-94.2017.5.14.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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