JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020387-62.2021.5.04.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
13/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020387-62.2021.5.04.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, “ em relação à justa causa, assim como ponderado na sentença, considero não haver prova hábil nos autos a respeito da falta grave imputada ao reclamante, especificamente quanto à cliente que efetuou a queixa ”; assim, manteve a sentença, que reverteu a despedida por justa causa para despedida imotivada. Não se constata ofensa aos arts. 373, I e II, do CPC/15 e 818, I e II, da CLT, tendo em vista que o Regional dirimiu a controvérsia não pela ótica da distribuição do ônus da prova, mas, sim, pelas provas já existentes nos autos, no que são soberanas as instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020387-62.2021.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-85.2022.5.17.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que “ à falta de prova concreta do intuito do reclamante de abandonar o emprego, deve ser mantida a sentença que afastou a justa causa aplicada pela reclamada e a condenou ao pagamento das verbas rescisórias devidas a título de rescisão imotivada do vínculo .”. Não se constata ofensa aos arts. 373, I e II, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-87.2023.5.03.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que revertera a justa causa aplicada pela reclamada, por considerar o contrato de emprego rompido sem justo motivo. Para tanto, consignou que, além de o reclamante ter apresentado certidão negativa de antecedentes criminais, a prova docu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-87.2023.5.08.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou estar patente a existência da falta grave atribuída ao reclamante, apta a justificar sua demissão por justa causa, com base no art. 482, “a”, da CLT. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100083-44.2022.5.01.0343

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia ao reclamado comprovar que o vínculo havido entre as partes não era de emprego, encargo do qual se desvencilhou por meio dos depoimentos do reclamante e de sua testemunha. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese obreira, seria necessário …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-66.2020.5.06.0013

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DECISÃO REGIONAL ENTENDEU PELA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. A REFORMA DA DECISÃO DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.