- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020387-62.2021.5.04.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, “ em relação à justa causa, assim como ponderado na sentença, considero não haver prova hábil nos autos a respeito da falta grave imputada ao reclamante, especificamente quanto à cliente que efetuou a queixa ”; assim, manteve a sentença, que reverteu a despedida por justa causa para despedida imotivada. Não se constata ofensa aos arts. 373, I e II, do CPC/15 e 818, I e II, da CLT, tendo em vista que o Regional dirimiu a controvérsia não pela ótica da distribuição do ônus da prova, mas, sim, pelas provas já existentes nos autos, no que são soberanas as instâncias ordinárias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020387-62.2021.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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