- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-66.2020.5.06.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DECISÃO REGIONAL ENTENDEU PELA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. A REFORMA DA DECISÃO DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, reconhecendo a rescisão sem justa causa por parte dos empregadores. De acordo com o acórdão regional, o ônus de demonstrar que a rescisão do contrato de trabalho se deu por culpa ou iniciativa do empregado é do empregador, nos termos da Súmula nº 212 do TST, ônus do qual os reclamados não se desincumbiram, com base na análise das provas produzidas nos autos. Em recurso de revista, os reclamados buscaram a reforma da decisão, sustentando que se desincumbiram de seu ônus probatório. Assim, para que se chegasse à conclusão diversa daquela proferida no acórdão regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Contudo, tal procedimento encontra-se vedado nesta fase recursal, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Impõe-se, assim, a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista, e o não provimento do agravo de instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, conhecimento este barrado pelo não provimento do presente recurso de agravo de instrumento, tem-se como prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000828-66.2020.5.06.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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