Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100418-89.2022.5.01.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, do conjunto fático-probatório, não se vislumbra discriminação no encerramento do contrato de trabalho, sendo certo que sequer restou demonstrado que o reclamante estivesse doente no momento da rescisão contratual. Pontuou que o laudo médico e os demais documentos acostados aos autos pelo reclamante não são suficientes para demonstra…