- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020584-66.2021.5.04.0406, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. INDENIZAÇÕES DECORRENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, consignou expressamente que o perito médico foi categórico quanto ao fato de que o trabalho não desencadeou ou agravou o quadro clínico do reclamante . Por fim, afastou o direito às pretensões indenizatórias pleiteadas pelo autor, uma vez que não caracterizado nexo o causal, ou concausal, entre as patologias oftalmológicas e o trabalho prestado na reclamada. Nesse contexto, permanecem ilesos os dispositivos de lei e da Constituição invocados no recurso de revista. Arestos inservíveis. Ainda que assim não fosse, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, pois demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020584-66.2021.5.04.0406. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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