- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 20/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-19.2020.5.17.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional dirimiu a controvérsia considerando não haver incapacidade laborativa, nem nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor e a atividade por ele desempenhada na empresa ré. Logo, não há falar em nulidade da dispensa. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-19.2020.5.17.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
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