JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010474-12.2022.5.03.0176

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0010474-12.2022.5.03.0176, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/17 - - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo de instrumento quando está ausente a representação processual da parte agravante. O recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dra. Jucele Correia Pereira , que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Nos termos dos artigos 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, e 104, caput , e §1º, do CPC, o advogado sem instrumento de mandato não poderá peticionar em juízo, ressalvada a prática dos atos reputados urgentes, situação não caracterizada no presente agravo de instrumento. Recurso de revista que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010474-12.2022.5.03.0176. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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