- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 17/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-03.2022.5.03.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 17/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES REPASSADOS À INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O feito tramita em fase de execução, de forma que o prosseguimento da revista somente se viabiliza por violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso, o dispositivo constitucional indicado (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República) não guarda pertinência temática direta e específica com a matéria de mérito trazida pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010105-03.2022.5.03.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 17/01/2025.)
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