JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-28.2023.5.03.0164

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
20/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-28.2023.5.03.0164, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional consignou que “ o perito, no laudo, deixou claro que, dentre as atividades da autora, estavam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo ”, e, assim, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova técnica, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Outrossim, a conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, do TST. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010971-28.2023.5.03.0164. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
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