- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000308-77.2023.5.02.0601, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que “ a alegação de que o autor limpava banheiro de grande circulação de pessoas não restou demonstrada nos autos, a fim de permitir o enquadramento no inciso II, da Súmula 448 do C. Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que restou incontroverso que a limpeza dos banheiros se dava em ambiente de pequeno fluxo de pessoas ”. Nesse contexto, para se concluir que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade porque se tratava de higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação , como pretende o recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000308-77.2023.5.02.0601. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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