JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-63.2016.5.21.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-63.2016.5.21.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a devolução de valores pagos na execução somente pode ser ultimada com o ajuizamento de ação de repetição de indébito. 3. Revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000961-63.2016.5.21.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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