JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101005-98.2018.5.01.0481

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo de Instrumento 0101005-98.2018.5.01.0481, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONA DA OBRA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1°-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARESTOS INVÁLIDOS AO COTEJO. ART. 896, “A” DA CLT E SÚMULA 337, I, “A”, E IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA UTC ENGENHARIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não se aplica analogicamente o entendimento da Súmula nº 388/TST às empresas em recuperação judicial. Assim, é irrelevante o argumento recursal de que a primeira e única audiência ocorreu em momento posterior ao deferimento da recuperação judicial da empresa recorrente, uma vez que a recuperação judicial não elide a multa do art. 467 da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101005-98.2018.5.01.0481. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de emp…

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EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concen…

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EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. Não há tese no acórdão no que diz respeito a não ser devida a multa do artigo 467 da CLT, por empresas que estão em recuperação judicial. Assim, não se há que falar em violação do artigo 6º da Lei 11.101/2005, diante do óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. …

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