JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012003-75.2016.5.15.0133

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012003-75.2016.5.15.0133, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO IMPUGNOU CAPÍTULO DO ACÓRDÃO EM SEU RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese, trata-se de Agravo Interno , interposto por parte/reclamada que não impugnou capítulo do acórdão Regional em seu Recurso de Revista, mas que foi objeto do Recurso de Revista da reclamante, este inadmitido, restando a pretensão inviável, por preclusão. Ademais , o reclamado/agravante nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise da decisão monocrática. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte recorrente, na medida em que não examinou o mérito da situação jurídica que se consolidou no julgamento do Recurso Ordinário, pois inadmitido o Recurso de Revista da parte adversa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012003-75.2016.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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