- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 0010355-71.2017.5.15.0118, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. PRECLUSÃO . O exame da decisão agravada revela que não houve pronunciamento acerca do tema correção monetária. A parte, todavia, não cuidou de interpor embargos de declaração visando suprir a omissão. Assim preclusa está a discussão da matéria. Inteligência dos arts. 1.022, II, 1024, §2º, do CPC c/c a aplicação analógica do art. 254, § 1º do RITST, e do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010355-71.2017.5.15.0118. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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