JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000682-03.2022.5.20.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000682-03.2022.5.20.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A Corte de origem, ao exercer o primeiro juízo de admissibilidade, limitou-se a examinar a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional (matéria não renovada no presente agravo), quedando-se silente em relação ao mérito propriamente dito do recurso de revista, consubstanciado no índice de correção monetária e os juros de mora aplicados pelo acórdão recorrido. 3. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN n.º 40/2016 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000682-03.2022.5.20.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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