JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000762-50.2019.5.06.0101

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo Interno 0000762-50.2019.5.06.0101, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA - PRECLUSÃO - NOVO ACÓRDÃO PROFERIDO – ADAPTAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADCS 58 E 59 – AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. No caso, resta claro que o Tribunal Regional alterou o julgamento do tema “correção monetária” para adequá-lo à tese de repercussão geral aprovada pelo E. STF nas ADCs 58 e 59. Desse acórdão, apesar de devidamente intimado, a parte ora agravante não apresentou novo recurso de revista ou ratificou o seu antigo, deixando transcorrer o prazo sem qualquer justificativa ou manifestação. Dessa forma, ao permanecer inerte diante da intimação da prolação de novo acórdão, ocorreu preclusão do direito da parte de opor-se em relação ao tema. Assim, diante da preclusão do direito de recorrer, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000762-50.2019.5.06.0101. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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