JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000122-50.2023.5.14.0403

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
22/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0000122-50.2023.5.14.0403, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 22/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. O acórdão embargado consigna que a responsabilidade subsidiária foi acolhida em razão de o conjunto probatório demonstrar “ a negligência do ente público tomador dos serviços quanto a sua obrigação de fiscalização do contrato ” e não pela mera distribuição do ônus probatório como sustenta o embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000122-50.2023.5.14.0403. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 22/01/2025.)
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