Embargos de Declaração 0000562-08.2022.5.12.0057
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PROVA DA FALHA FISCALIZATÓRIA. Apesar da insurgência do embargante, o acórdão regional registra a existência de provas contundentes a demonstrar falha fiscalizatória, incluindo notificação extrajudicial do ente público, realizada pelo sindicato dos trabalhadores, dando-lhe ciência de reiteradas irregularidades, sem que o tomador dos serviços tivesse tomado qualquer providência a…