JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-98.2022.5.03.0187

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-98.2022.5.03.0187, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 23/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO PLANO DE SAÚDE. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DAS PROVAS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal regional consignou que a exequente comprovou, por meio de documentos, a existência de descontos indevidos, referentes aos meses de julho a dezembro de 2022 e fevereiro de 2003. 2. Nesse contexto, a alegação da executada de que foram juntados comprovantes somente até junho de 2022 implica a necessidade de rever os fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010479-98.2022.5.03.0187. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 23/01/2025.)
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