- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo 0020092-59.2016.5.04.0791, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MPT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para reexame do agravo de instrumento à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. II. Agravo conhecido e provido. 2. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Este Tribunal Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que o comando do art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como que o descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. II. Agravo conhecido e não provido. 3. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Nos termos da Súmula nº 438 do TST, "o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT". II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas do acórdão regional revelam que a reclamante "ingressava diversas vezes durante a sua jornada" em câmeras frias de modo a caracterizar a intermitência da exposição ao agente insalubre. III. Diante desse contexto, e do entendimento do TST de que o ingresso em ambiente artificialmente frio de maneira habitual e intermitente também se insere no conceito de "continuidade" a ensejar o direito ao intervalo de recuperação térmica, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. IV. Agravo conhecido e não provido. 4. INOBSERVÂNCIA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão do TRT quanto à condenação ao pagamento de horas extras em razão da inobservância dos intervalos dos artigos 71, § 4º e 66 da CLT está em plena consonância com a Súmula 437 e com a Orientação Jurisprudencial 355/SDI-1, ambas do TST. Assim, o processamento do recurso de revista, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. II. Agravo conhecido e não provido. 5. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão do Tribunal Regional concernente à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras está em plena conformidade com a Súmula 139 e com a Orientação Jurisprudencial 47/SBDI-1, ambas do TST, de modo que o processamento do recurso de revista, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. II. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MPT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Diante da potencial afronta ao art. 7º, XXVI, da CF/1988, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MPT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. II. No caso dos autos , as normas convencionais referem-se adoção do regime de compensação semanal e do banco de horas, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046, ainda que em atividade insalubre e sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. III. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020092-59.2016.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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