JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-38.2022.5.07.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-38.2022.5.07.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se depreende da fundamentação apresentada no acórdão recorrido, o regional não conheceu do agravo de petição com fundamento no artigo 884 da CLT. O entendimento desta Corte é pela necessidade da garantia do juízo, consoante se extrai do item II da Súmula nº 128. Nesse contexto, ao considerar que o juízo não se encontrava garantido, o Regional não violou de forma literal o artigo 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000015-38.2022.5.07.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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