- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 0001354-94.2010.5.03.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas no acórdão recorrido, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre os questionamentos do exequente relativos aos reflexos das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial reconhecida, conforme aduzidos nos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Tendo em vista o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e o parcial provimento do recurso de revista interposto pelo exequente, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo exequente. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001354-94.2010.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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