JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100636-31.2021.5.01.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100636-31.2021.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, a despeito de a reclamada ter dispensado o autor por justa causa e não ter restado comprovado nos autos o alegado ato de indisciplina e mau procedimento do reclamante capaz de embasar a dispensa motivada, não se vislumbra conduta ilícita por parte da ré a ensejar o pagamento de indenização, tampouco ofensa ao autor que configure dano moral. Consignou ainda que “ A questão começa a tangenciar o dano moral quando há abuso de direito e as circunstâncias que envolvem a dispensa atingem os atributos da personalidade do empregado, fato não configurado nestes autos ”. Com efeito, a mera reversão da justa causa em juízo em decorrência de sua aplicação indevida, por si só, não enseja a presunção de abalo moral passível de reparação. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que as atividades desempenhadas pelo autor eram compatíveis com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da CLT, razão pela qual concluiu que não há acúmulo de funções. Apontou que, desde a contratação, o reclamante tinha ciência de que poderia vir a ajudar no carregamento do caminhão, não havendo provas nos autos de que tenha havido um desequilíbrio ou incompatibilidade entre a função contratada de motorista e as atividades de ajudante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100636-31.2021.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST . 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. No caso, o recurso carece de adequada fundame…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial cujo aresto indicado é proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do art. 896 da CLT. Portanto, o julgado trazido a confronto de teses não viabiliza o conhecimento da revista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto indicado a confronto de te…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC ou de contrariedade à Súmula nº 6, VIII, do TST, porqu…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à reversão da justa causa aplicada. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum ví…

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