- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021217-98.2017.5.04.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à reversão da justa causa aplicada. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 489 do CPC e 832 da CLT. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que, não obstante a reclamada tenha enquadrado a despedida do autor como desídia, nos termos do art. 482, “e”, da CLT, a despedida teve origem em fato único e incontroverso, “ quando duas passageiras embarcaram no ônibus pela porta traseira, sem que pagassem as passagens ”. Nesse passo, assentou não ter restado demonstrada a prática do ato de desídia, na medida em que não verificado nos autos comportamento faltoso reiterado do reclamante. Incólume, dessa forma, o dispositivo consolidado supracitado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No particular, o agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 186 do CC. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Prejudicado o exame da discussão alusiva ao valor da indenização por dano moral. B) RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera reversão da justa causa em Juízo, por si só, não enseja a presunção de abalo moral passível de indenização, a qual somente é devida se comprovada conduta abusiva do empregador, hipótese não configurada nos autos. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021217-98.2017.5.04.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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