Embargos de Declaração 1000664-97.2022.5.02.0313
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000664-97.2022.5.02.0313. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)