Embargos de Declaração 0001685-03.2017.5.11.0006
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 17/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001685-03.2017.5.11.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)