Embargos de Declaração 0020784-65.2015.5.04.0121
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Não se constata vícios no julgado. A embargante utiliza-se de recurso errôneo, pois ausentes os requisitos dos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC, para tentar rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020784-65.2015.5.04.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CA…