- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000602-89.2019.5.05.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o Tribunal Regional consignou que " a demandada, na primeira oportunidade em que falou nos autos, apresentou Embargos de Declaração sem o respectivo protesto, estando preclusa a oportunidade de fazê-lo neste momento processual ". Concluiu pela incidência do disposto no artigo 795 da CLT. Nesse contexto, não verifico a alegada afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. 2. Em relação ao tema "diferenças de FGTS - parcelamento junto à CEF", a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. 3. Em relação à natureza filantrópica da reclamada o Tribunal Regional registrou que " a recorrente procedeu ao recolhimento do depósito recursal no ID. 98441ec, o que implica em preclusão lógica, já que contradiz a pretensão atinente à isenção do ônus processual ". Com isso, não houve discussão acerca da correta observância dos requisitos do art. 29 da Lei 12.101/2009, como defende a agravante. 4. Quanto à redução dos honorários de sucumbência, o juiz tem a prerrogativa de medir o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, devendo observar os percentuais legais, previstos no artigo 791-A da CLT, o que ocorreu no caso em tela. Logo, impõe-se manter arbitramento no percentual de 10% (dez por cento). Julgados. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000602-89.2019.5.05.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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