JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-06.2016.5.23.0111

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-06.2016.5.23.0111, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ARREMATANTE . EXECUÇÃO. INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. AUTO NÃO ASSINADO PELO MAGISTRADO. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. ARREMATAÇÃO INFERIOR A 50% DA REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PREÇO VIL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE HOUVE ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000474-06.2016.5.23.0111. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. NULIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O processamento de recurso de revista interposto em fase de execução exige a demonstração de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos moldes da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, aplicáveis às pretensões de anulação de arrematação (E-ED-RR-68700-21.2006.5.02.0007…

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