- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0118100-75.1996.5.15.0109, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO. COISA JULGADA . Conforme consignado na decisão embargada, " o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a nulidade da hasta pública realizada no dia 13/04/2009 e todos os atos processuais subsequentes, assentando que ' não se pode admitir a validade da arrematação efetuada nos autos, sob pena de se afrontar o devido processo legal, uma vez que houve evidente desrespeito à legislação que disciplina o procedimento da hasta pública na execução trabalhista" . Assim, diante das premissas fáticas registradas pela Corte regional, não é possível concluir de modo contrário acerca da validade ou não da arrematação, nos termos daSúmula nº 126do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada, aliás, ao caso . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0118100-75.1996.5.15.0109. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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