Recurso de Revista 0010920-33.2020.5.15.0020
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA ENTRE SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipót…