- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010436-96.2018.5.03.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inviável é o processamento do recurso de revista, na hipótese em que a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não indica precisamente os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, partindo, inclusive, de premissas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, a evidenciar seu intuito de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010436-96.2018.5.03.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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