JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-86.2022.5.02.0382

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-86.2022.5.02.0382, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que calcado o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da CR, que trata de matéria não examinada pela Corte Regional, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Tem-se ainda que, para a Corte Regional, à luz da prova técnica, a autora, no exercício da atividade laboral para a empresa, acessava habitualmente as câmaras frias. Exposição habitual ao agente físico frio minudamente demonstrada no v. acórdão recorrido. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000056-86.2022.5.02.0382. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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