JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-69.2014.5.20.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-69.2014.5.20.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. PROCESSO SELETIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. De fato, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período que seria destinado ao treinamento da parte autora, a análise da controvérsia demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126/TST. Já relativamente aos honorários sucumbenciais, as razões de recurso de revista não consignam os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A incidência dos óbices processuais prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001555-69.2014.5.20.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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