JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021118-33.2014.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Recurso de Revista 0021118-33.2014.5.04.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94, MAS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DO ART. 12 DO ESTATUO DA OAB - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - INEXIGIBILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO O cumprimento de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais ou 8 (oito) horas diárias por advogado contratado na vigência da Lei nº 8.906/94, mas anteriormente à alteração do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorrida em 12/12/2000, é suficiente à configuração do regime de dedicação exclusiva. Julgados . Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021118-33.2014.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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