JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002113-95.2014.5.02.0052

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002113-95.2014.5.02.0052, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão recorrido, proferido em julgamento dos embargos de declaração, foi publicado em 27/11/2015 (sexta-feira). O octídio legal iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, em 30/11/2015 (segunda-feira), e findou-se em 7/12/2015 (segunda-feira). Interposto o recurso de revista somente em 8/12/2015 (terça-feira), o apelo encontra óbice intransponível ao seu processamento, uma vez que foi interposto a destempo. Não houve comprovação de suspensão dos prazos em razão de feriado local, a teor do item I da Súmula nº 385 desta Corte. Somente após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual alterou a redação do artigo 775 da CLT, que os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis, o que não se aplica ao caso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002113-95.2014.5.02.0052. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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