JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000701-81.2020.5.11.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0000701-81.2020.5.11.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. PRECEDENTES. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000701-81.2020.5.11.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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