JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000161-24.2021.5.14.0401

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000161-24.2021.5.14.0401, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente os fundamentos que levaram à rejeição da tese de nulidade da dispensa sem justa causa, registrando que, após a privatização da empresa pública, o empregado se submete ao poder diretivo do empregador privado, inclusive quanto à dispensa imotivada, sendo desnecessária a observância de eventual regulamento interno da sucedida que limitasse o poder potestativo de resilição contratual. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000161-24.2021.5.14.0401. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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