- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo de Instrumento 0021062-55.2017.5.04.0102, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE (APENAS EXCERTO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL). ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RELATIVA AO RECEBIMENTO DA PARCELA "FÉRIAS ANTIGUIDADE". EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. VERBA DE NATUREZA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO ASSENTADO NA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . Tratando-se de questão decidida em desconformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal, reconhece-se a transcendência política. II . A jurisprudência pacificada do TST é de que a supressão do pagamento da parcela "férias antiguidade" aos empregados do Banrisul cuida-se de alteração do pactuado acerca de direito a verba não assegurado por preceito de lei, de forma que se aplica a primeira parte do disposto na Súmula nº 294 do TST, incidindo a prescrição total à pretensão de recebimento do mencionado benefício. III . No caso, o Tribunal Regional consignou que a verba "férias antiguidade" foi extinta, mediante resolução interna do banco reclamado, em 1991. Assim, ajuizada a presente ação em 2017, quando decorridos mais de cinco anos do ato de cessação do benefício, mostra-se prescrita a pretensão de percepção da parcela . IV . Nesse contexto, ao entender aplicável a prescrição parcial no aspecto, afastando a prescrição total declarada na sentença, a Corte de origem proferiu acórdão em contrariedade à Súmula nº 294 do TST. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021062-55.2017.5.04.0102. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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