JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000108-29.2017.5.20.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Recurso de Revista 0000108-29.2017.5.20.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSITORIEDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte Superior é firme no entendimento de que o pedido de horas extras decorrente da majoração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de confiança de seis para oito horas atrai a incidência da prescrição parcial, na forma do disposto na parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. Em decorrência do provimento do recurso de revista para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicada a análise do Agravo de Instrumento interposto pela parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000108-29.2017.5.20.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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