- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000676-30.2022.5.21.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 297, I, TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu posicionamento acerca da tese recursal defendida no recurso de revista, no sentido de que a prescrição quinquenal teria sido interrompida, em virtude do ajuizamento de ação coletiva. Assim, resulta inviável o processamento do recurso de revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000676-30.2022.5.21.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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