JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000894-27.2014.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000894-27.2014.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O debate dos autos diz respeito ao percentual a ser utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, isto é, se aplica a diretriz da Lei nº 605/49, ou se aplica um critério específico, em virtude das condições peculiares a que estão submetidos os petroleiros, constante da Lei nº 5.811/1972. 2. Em 16 de dezembro de 2024, o Tribunal Pleno, no julgamento do E-ED-RR-509-80.2011.5.05.0033, por maioria, decidiu por determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000894-27.2014.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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