- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006797-40.2011.5.12.0036, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE. Discute-se, no caso, se a empregada, ocupante do cargo denominado ' gerente negocial' , no âmbito do réu Banco do Brasil, exerce função de confiança, nos termos no artigo 224, § 2º, da CLT, ou apenas cargo técnico, sem a necessária fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a empregada se enquadra na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT, por constatar que exercia cargo que exigia certo grau de fidúcia, bem como que percebia a gratificação de função correspondente. Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ademais, há que se ter em mente que o item I da Súmula nº 102 desta Corte esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0006797-40.2011.5.12.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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