- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010271-69.2015.5.01.0073, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput , da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. No presente caso, o Tribunal Regional, após a análise das provas, concluiu que a autora realmente enquadrava-se na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT, pois, em que pese não poder tomar decisões isoladamente e não possuir subordinados, exercia atividades diferenciadas dos demais empregados em geral, tinha atribuições específicas e uma posição diferenciada na agência bancária, que a destacava dos demais empregados, não se tratando de um bancário comum. Inexistindo elementos suficientes no acórdão regional que permitam a alteração de tal conclusão, somente por meio do revolvimento dos fatos e provas é possível acolher a tese recursal, no sentido de que não detinha especial fidúcia a atrair a aplicação do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010271-69.2015.5.01.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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