JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011036-85.2015.5.18.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0011036-85.2015.5.18.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DA PARCELA DEMONINADA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Consoante tem decidido esta Corte Superior, a pretensão ao pagamento da parcela denominada "quebra de caixa", em cumulação com a gratificação de função, se baseia no descumprimento de norma interna da ré e não na alteração do pactuado, o que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST e atrai a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011036-85.2015.5.18.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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