- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001995-63.2017.5.02.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela reclamante-agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST. 1 . Hipótese em que o e. Tribunal Regional considerou que “Tendo em vista que em outubro de 2003 a reclamada alterou o regramento interno, revogou a norma e vedou expressamente a cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função ( item 3.5.3 da Norma RH 060 09 - Vigência 10.10.2003; fl. 2413, ID. 19444bb - Pág. 23 de 16.02.2018), a autora tinha 5 anos para se insurgir em face da alteração contratual lesiva, sendo que a parcela tem origem na norma interna e não é garantida por preceito de lei” . 2. Entretanto, na medida em que a reclamante já exercia a função de caixa em período anterior, a hipótese é de descumprimento do pactuado, a atrair a incidência da prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001995-63.2017.5.02.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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